quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Tipos de Trabalhadores


Existem 16 tipos de trabalhadores diferentes:

Trabalhador Domestico:  É todo aquele maior de 16 anos que presta serviço para alguma pessoa e esse emprego não gere lucros para o patrão
Ex: Cozinheiro, governanta, babá, faxineira, etc.

Trabalhador Urbano:  É considerado empregado urbano toda a pessoa física que presta serviço, de forma não eventual e mediante a salário.

Trabalhador Temporário: É aquele que presta serviço par uma empresa, para está substituindo algum funcionário da mesma, não podendo ultrapassar o período de três meses.

Trabalhador Eventual: É aquele que desenvolve suas atividades profissionais  por temporadas ou em um tempo determinado (obra, serviços específicos, projetos, etc.) para uma empresa.

Trabalhador Avulso: É o trabalhador que não possuí vínculo empregatício, ele pode possuir um sindicato ou não, podendo está trabalhando na cidade ou no campo, através de um gestor de mão de obra.

Trabalhador Autônomo: Todas aquelas pessoas que vende bens ou serviços por conta própria e independentemente, é regido pelo código civil.

Trabalhador Liberal: É aquele que possuí nível superior. Atua na área estudada de forma independente, com responsabilidade e seguindo as regras do conselho da área atuada.(CRC, CRM, CRA, etc.)

Trabalhador Estrangeiro: Pessoa física sem nacionalidade brasileira que pretende está prestando serviço dentro do Brasil. Precisa de uma autorização do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), do consolado brasileiro e do ministério das relações exteriores, que é responsável pelo os vistos permanentes e/ou temporários a estrangeiros, para que a pessoa possa está no Brasil a trabalho.

Estagiário: Não possuí vínculo empregatício e nem é rígido pela a CLT, logo não pode ser considerado um funcionário, não pode passar do período superior a dois anos. Só podendo ser realizado com pessoas À partir de 16 anos e  responsabilidade é da escola de avaliar e assinar o contrato.

Trabalhador Idoso: Desde 2013 através da lei 10.741, que considera pessoas com 60 anos  ou mais um idoso, veda um limite máximo de idade para se candidatar e ser admitido em concursos. E aqueles que já são aposentados não perderam o seus direitos.

Trabalhador Voluntário: É regida de lei toda atividade  a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a qualquer entidade pública ou instituições privadas sem fins lucrativos. Serviço voluntário não gera vínculo empregatício.

 Aprendiz: É um trabalhador com contrato de trabalho especial e possuí direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Parte do seu tempo é dedicado ao um curso profissional e outra para praticar o que foi ensinado. Pode ser aprendizes de 14 a 24 anos. Sendo que deficientes não tendo limite de idade.

Trabalhador Cooperado: É aquele que faz seu serviço através de cooperativas formadas por uma sociedade, que foi construída para prestar serviços para seus associados. Ele tem que ser associado, mas não tem vínculo empregatício, e sua remuneração é dada pelo os lucros distribuídos entre os associados.

Trabalhador Rural: São aqueles que prestam serviços em propriedade rural ou prédio rústico.

Trabalhador Preso: É aquele que cumpre pena num presídio de regime fechado ou externamente aberto e semi aberto, para isso precisa está sendo autorizado legalmente. Trabalhador preso não é sujeito à legislação da CLT, não tem direito benefícios previdenciários, férias, décimo terceiro salário, aviso prévio, FGTS, entre outros benefícios que não concedido pela a CLT.

Trabalhador Portador de Necessidades Especiais: São todos aqueles que tem alguma deficiência física, mental, sensorial ou múltipla que impossibilita o trabalhador de está realizando atividades normais. No Brasil, empresas que possuem 100 ou mais empregados, são obrigados a preencher o seu quadro de trabalhadores de 2% a 5%.

Até 20 empregados ---- 2%
De 201 a 500 ----- 3%
De 501 a 1000 ----- 4%
De 1001 em diante ----- 5%

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