Existem 16 tipos de trabalhadores
diferentes:
Trabalhador Domestico: É todo aquele maior de 16 anos que presta
serviço para alguma pessoa e esse emprego não gere lucros para o patrão
Ex: Cozinheiro, governanta, babá,
faxineira, etc.
Trabalhador Urbano: É considerado empregado urbano toda a pessoa
física que presta serviço, de forma não eventual e mediante a salário.
Trabalhador Temporário: É aquele
que presta serviço par uma empresa, para está substituindo algum funcionário da
mesma, não podendo ultrapassar o período de três meses.
Trabalhador Eventual: É aquele
que desenvolve suas atividades profissionais
por temporadas ou em um tempo determinado (obra, serviços específicos,
projetos, etc.) para uma empresa.
Trabalhador Avulso: É o
trabalhador que não possuí vínculo empregatício, ele pode possuir um sindicato
ou não, podendo está trabalhando na cidade ou no campo, através de um gestor de
mão de obra.
Trabalhador Autônomo: Todas
aquelas pessoas que vende bens ou serviços por conta própria e
independentemente, é regido pelo código civil.
Trabalhador Liberal: É aquele que
possuí nível superior. Atua na área estudada de forma independente, com
responsabilidade e seguindo as regras do conselho da área atuada.(CRC, CRM,
CRA, etc.)
Trabalhador Estrangeiro: Pessoa
física sem nacionalidade brasileira que pretende está prestando serviço dentro
do Brasil. Precisa de uma autorização do MTE (Ministério do Trabalho e
Emprego), do consolado brasileiro e do ministério das relações exteriores, que
é responsável pelo os vistos permanentes e/ou temporários a estrangeiros, para
que a pessoa possa está no Brasil a trabalho.
Estagiário: Não possuí vínculo
empregatício e nem é rígido pela a CLT, logo não pode ser considerado um
funcionário, não pode passar do período superior a dois anos. Só podendo ser
realizado com pessoas À partir de 16 anos e
responsabilidade é da escola de avaliar e assinar o contrato.
Trabalhador Idoso: Desde 2013
através da lei 10.741, que considera pessoas com 60 anos ou mais um idoso, veda um limite máximo de
idade para se candidatar e ser admitido em concursos. E aqueles que já são
aposentados não perderam o seus direitos.
Trabalhador Voluntário: É regida
de lei toda atividade a atividade não
remunerada, prestada por pessoa física a qualquer entidade pública ou
instituições privadas sem fins lucrativos. Serviço voluntário não gera vínculo
empregatício.
Aprendiz: É um trabalhador com contrato de
trabalho especial e possuí direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
Parte do seu tempo é dedicado ao um curso profissional e outra para praticar o
que foi ensinado. Pode ser aprendizes de 14 a 24 anos. Sendo que deficientes
não tendo limite de idade.
Trabalhador Cooperado: É aquele
que faz seu serviço através de cooperativas formadas por uma sociedade, que foi
construída para prestar serviços para seus associados. Ele tem que ser
associado, mas não tem vínculo empregatício, e sua remuneração é dada pelo os
lucros distribuídos entre os associados.
Trabalhador Rural: São aqueles
que prestam serviços em propriedade rural ou prédio rústico.
Trabalhador Preso: É aquele que
cumpre pena num presídio de regime fechado ou externamente aberto e semi aberto,
para isso precisa está sendo autorizado legalmente. Trabalhador preso não é
sujeito à legislação da CLT, não tem direito benefícios previdenciários, férias,
décimo terceiro salário, aviso prévio, FGTS, entre outros benefícios que não
concedido pela a CLT.
Trabalhador Portador de
Necessidades Especiais: São todos aqueles que tem alguma deficiência física,
mental, sensorial ou múltipla que impossibilita o trabalhador de está
realizando atividades normais. No Brasil, empresas que possuem 100 ou mais
empregados, são obrigados a preencher o seu quadro de trabalhadores de 2% a 5%.
Até 20 empregados
---- 2%
De 201 a 500 ----- 3%
De 501 a 1000 -----
4%
De 1001 em diante
----- 5%
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