quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Aviso Prévio


Ele tem que ser informado com 30 dias de antecedência, tanto do empregado quanto do empregador.
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.
Quando o aviso prévio for trabalhado o trabalhador terá o direito de escolher 2 horas por dia ou 7 dias no mês. Quando for indenizado ele recebe o valor de trinta dias trabalhado sem precisar está trabalhando. A empresa tem 10 dias para pagar o empregado após ele ir embora, sujeito a multa caso não efetue o pagamento no tempo estipulado. 

Salário Família


Salário Família é em cima do salário bruto, e o valor é recebido por cada filho. Caso a mulher e o marido trabalhem na mesma empresa e tem salário de 608,80 até 915,05, podem sim está recebendo o salário família por cada filho. São crianças de 0 até 14 anos.
No qual as de 7 a 14 anos devem está sendo comprovada através de um comprovante da escola e as menores de 7 levando a carteira de vacinação.
Recebendo até R$: 608,80 --- R$:31,22 por filho
Recebendo de 608,81 até 915,05 --- R$: 22,00 por filho

Férias


Período Concessivo é tempo que o patrão tem para conceber as férias ao seu empregado. Período Aquisitivo é o tempo que o empregado tem para está adquirindo as suas férias.
Caso o empregado não receba férias no período concessivo, ele recebe o pagamento em dobro, mas só podendo ficar 30 dias de férias.
Abono constitucional é o valor recebido além do pagamento mensal, que será sempre de 1/3 do seu salário + adicionais, sem colocar hora extra e DSR.
Ele tem o direito de vender (converter) até 1/3 dos dias que tem direito isso é chamado de abono pecuniário.
As férias podem ser divididas em dois períodos , sendo que nenhum pode ser menor do que 10 dias.
Caso ele tenha certo número de faltas anual, terá menos dias para está tirando de férias.

Até 5 faltas --- 30 dias de férias
De 6 até 14 faltas --- 24 dias de férias
De 15 até 23 faltas – 18 dias de férias
De 24 até 32 faltas --- 12 dias de férias
Mais de 32 faltas --- sem direito a férias

I.R.R.F (Imposto de Renda Retido na Fonte)


O Imposto de Renda é calculado através da tabela anual. Ele deve ser retirado do salário do funcionário caso ele não esteja inseto de pagar. É renovado a tabela anualmente através da receita federal.

Benefícios


O FGTS{Fundo de Garantia por Tempo de Serviço} é no valor de 8% do salário bruto do empregado e quem paga é a empresa. No contra cheque ele irá aparecer só para está informando o valor, não sendo descontado do empregado.

O INSS{Instituto Nacional de Seguridade Social} é descontado do salário do empregado, só que é analisado através de uma tabela anual.

 O V.T(Vale Transporte) Só podendo está descontando do funcionário até 6% do salário base, caso o valor gasto pelo o empregado seja superior a 6% cabe a empresa está completando com o seu dinheiro.

Contra Cheque


É o documento que contém todos os proventos (valores recebidos) e descontos (valores descontados) do trabalhador. Ele precisa ser entregue em até 5 dias úteis mensalmente. Sempre sendo divido em três colunas; descrição, proventos e descontos.

Adicional de Insalubridade e Periculosidade


Recebe o adicional de insalubridade todo aquele trabalhador que na atividade praticada em seu trabalho, coloque a sua saúde em risco. O adicional de insalubridade se divide em três graus diferentes: leve, médio e máximo. O valor recebido será em cima do salário mínimo, sendo o grau leve de +10%, médio + 20% e máximo 40%. O grau de insalubridade é determinado pela a ANS{Agência Nacional de Saúde}.
Adicional de Periculosidade é quando o trabalhador coloca a sua vida em risco. Ele irá recebe 30% em cima do salário base.
Caso o trabalhador tenha direito a receber os dois adicionais ele terá a opção de escolher entre um para está recebendo.