Segunda
a CLT o empregado tem que ter 8 horas diárias, 44 horas semanal, 220 horas
mensal.
Intervalo
intra jornada é o famoso horário de almoço, que não é contado com hora
trabalhada.
Ex: Maria trabalha das 8:00h ás
17:00h, 9 horas diárias sendo que uma hora é contada como intervalo intra
jornada, não sendo contada como hora trabalhada.
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