quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Banco de Horas


Segunda a CLT o empregado tem que ter 8 horas diárias, 44 horas semanal, 220 horas mensal.
Intervalo intra jornada é o famoso horário de almoço, que não é contado com hora trabalhada.
Ex: Maria trabalha das 8:00h ás 17:00h, 9 horas diárias sendo que uma hora é contada como intervalo intra jornada, não sendo contada como hora trabalhada.

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