quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Aviso Prévio


Ele tem que ser informado com 30 dias de antecedência, tanto do empregado quanto do empregador.
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.
Quando o aviso prévio for trabalhado o trabalhador terá o direito de escolher 2 horas por dia ou 7 dias no mês. Quando for indenizado ele recebe o valor de trinta dias trabalhado sem precisar está trabalhando. A empresa tem 10 dias para pagar o empregado após ele ir embora, sujeito a multa caso não efetue o pagamento no tempo estipulado. 

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