Período
Concessivo é tempo que o patrão tem para conceber as férias ao seu empregado.
Período Aquisitivo é o tempo que o empregado tem para está adquirindo as suas
férias.
Caso
o empregado não receba férias no período concessivo, ele recebe o pagamento em
dobro, mas só podendo ficar 30 dias de férias.
Abono
constitucional é o valor recebido além do pagamento mensal, que será sempre de
1/3 do seu salário + adicionais, sem colocar hora extra e DSR.
Ele
tem o direito de vender (converter) até 1/3 dos dias que tem direito isso é
chamado de abono pecuniário.
As
férias podem ser divididas em dois períodos , sendo que nenhum pode ser menor
do que 10 dias.
Caso
ele tenha certo número de faltas anual, terá menos dias para está tirando de
férias.
Até 5 faltas --- 30 dias de
férias
De 6 até 14 faltas --- 24 dias de
férias
De 15 até 23 faltas – 18 dias de
férias
De 24 até 32 faltas --- 12 dias
de férias
Mais de 32 faltas --- sem direito
a férias
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