quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Férias


Período Concessivo é tempo que o patrão tem para conceber as férias ao seu empregado. Período Aquisitivo é o tempo que o empregado tem para está adquirindo as suas férias.
Caso o empregado não receba férias no período concessivo, ele recebe o pagamento em dobro, mas só podendo ficar 30 dias de férias.
Abono constitucional é o valor recebido além do pagamento mensal, que será sempre de 1/3 do seu salário + adicionais, sem colocar hora extra e DSR.
Ele tem o direito de vender (converter) até 1/3 dos dias que tem direito isso é chamado de abono pecuniário.
As férias podem ser divididas em dois períodos , sendo que nenhum pode ser menor do que 10 dias.
Caso ele tenha certo número de faltas anual, terá menos dias para está tirando de férias.

Até 5 faltas --- 30 dias de férias
De 6 até 14 faltas --- 24 dias de férias
De 15 até 23 faltas – 18 dias de férias
De 24 até 32 faltas --- 12 dias de férias
Mais de 32 faltas --- sem direito a férias

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