quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Aviso Prévio


Ele tem que ser informado com 30 dias de antecedência, tanto do empregado quanto do empregador.
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.
Quando o aviso prévio for trabalhado o trabalhador terá o direito de escolher 2 horas por dia ou 7 dias no mês. Quando for indenizado ele recebe o valor de trinta dias trabalhado sem precisar está trabalhando. A empresa tem 10 dias para pagar o empregado após ele ir embora, sujeito a multa caso não efetue o pagamento no tempo estipulado. 

Salário Família


Salário Família é em cima do salário bruto, e o valor é recebido por cada filho. Caso a mulher e o marido trabalhem na mesma empresa e tem salário de 608,80 até 915,05, podem sim está recebendo o salário família por cada filho. São crianças de 0 até 14 anos.
No qual as de 7 a 14 anos devem está sendo comprovada através de um comprovante da escola e as menores de 7 levando a carteira de vacinação.
Recebendo até R$: 608,80 --- R$:31,22 por filho
Recebendo de 608,81 até 915,05 --- R$: 22,00 por filho

Férias


Período Concessivo é tempo que o patrão tem para conceber as férias ao seu empregado. Período Aquisitivo é o tempo que o empregado tem para está adquirindo as suas férias.
Caso o empregado não receba férias no período concessivo, ele recebe o pagamento em dobro, mas só podendo ficar 30 dias de férias.
Abono constitucional é o valor recebido além do pagamento mensal, que será sempre de 1/3 do seu salário + adicionais, sem colocar hora extra e DSR.
Ele tem o direito de vender (converter) até 1/3 dos dias que tem direito isso é chamado de abono pecuniário.
As férias podem ser divididas em dois períodos , sendo que nenhum pode ser menor do que 10 dias.
Caso ele tenha certo número de faltas anual, terá menos dias para está tirando de férias.

Até 5 faltas --- 30 dias de férias
De 6 até 14 faltas --- 24 dias de férias
De 15 até 23 faltas – 18 dias de férias
De 24 até 32 faltas --- 12 dias de férias
Mais de 32 faltas --- sem direito a férias

I.R.R.F (Imposto de Renda Retido na Fonte)


O Imposto de Renda é calculado através da tabela anual. Ele deve ser retirado do salário do funcionário caso ele não esteja inseto de pagar. É renovado a tabela anualmente através da receita federal.

Benefícios


O FGTS{Fundo de Garantia por Tempo de Serviço} é no valor de 8% do salário bruto do empregado e quem paga é a empresa. No contra cheque ele irá aparecer só para está informando o valor, não sendo descontado do empregado.

O INSS{Instituto Nacional de Seguridade Social} é descontado do salário do empregado, só que é analisado através de uma tabela anual.

 O V.T(Vale Transporte) Só podendo está descontando do funcionário até 6% do salário base, caso o valor gasto pelo o empregado seja superior a 6% cabe a empresa está completando com o seu dinheiro.

Contra Cheque


É o documento que contém todos os proventos (valores recebidos) e descontos (valores descontados) do trabalhador. Ele precisa ser entregue em até 5 dias úteis mensalmente. Sempre sendo divido em três colunas; descrição, proventos e descontos.

Adicional de Insalubridade e Periculosidade


Recebe o adicional de insalubridade todo aquele trabalhador que na atividade praticada em seu trabalho, coloque a sua saúde em risco. O adicional de insalubridade se divide em três graus diferentes: leve, médio e máximo. O valor recebido será em cima do salário mínimo, sendo o grau leve de +10%, médio + 20% e máximo 40%. O grau de insalubridade é determinado pela a ANS{Agência Nacional de Saúde}.
Adicional de Periculosidade é quando o trabalhador coloca a sua vida em risco. Ele irá recebe 30% em cima do salário base.
Caso o trabalhador tenha direito a receber os dois adicionais ele terá a opção de escolher entre um para está recebendo.

Sindicatos


Todo trabalhador pertence uma categoria e será ela que irá determinar o valor do piso salarial do seu trabalhador, o empregador pode pagar a mais do que o piso salarial, só não pode pagar a menos do que o sindicato determina.
Todo ano no mês e março é retirado o valor de 1 dia do salário de cada trabalhador, valor esse que é dado para manter o sindicato anualmente, e isso é chamado de contribuição sindical, sendo obrigatório segundo a CLT.

Horário Noturno


É considerado horário noturno, aqueles trabalhadores que trabalham  de 22:00h até 05:00h. O trabalhador que faz carga horária nesse período tem um acréscimo de 20% em seu salário.

Hora Extra


Em dias úteis e sábados as horas extras são no valor de quanto o funcionário recebe um acréscimo de mais 50% de hora extra.
Se for domingo ou feriado ele irá receber o valor de sua hora normal mais o acréscimo de 100%.

Banco de Horas


Segunda a CLT o empregado tem que ter 8 horas diárias, 44 horas semanal, 220 horas mensal.
Intervalo intra jornada é o famoso horário de almoço, que não é contado com hora trabalhada.
Ex: Maria trabalha das 8:00h ás 17:00h, 9 horas diárias sendo que uma hora é contada como intervalo intra jornada, não sendo contada como hora trabalhada.

Departamento Pessoal


O Departamento Pessoal é responsável por três etapas em uma empresa: Admissão, controle e demissão.
Para está realizando a Admissão de um funcionário em uma empresa é preciso de alguns principais documentos: Aso(Atestado de Saúde Ocupacional), CTPS(Cadastro de Trabalho Profissional Social), CPF, RG, PIS(Programa de Interação Social), e de seus filhos será preciso de certidão de nascimento, carteira de vacinação e declaração escolar.
O contrato de trabalho, que pode ser por prazo determinado ou indeterminado, o prazo do contrato de experiência é de 90 dias, podendo ser renovado em dois períodos.

Tipos de Trabalhadores


Existem 16 tipos de trabalhadores diferentes:

Trabalhador Domestico:  É todo aquele maior de 16 anos que presta serviço para alguma pessoa e esse emprego não gere lucros para o patrão
Ex: Cozinheiro, governanta, babá, faxineira, etc.

Trabalhador Urbano:  É considerado empregado urbano toda a pessoa física que presta serviço, de forma não eventual e mediante a salário.

Trabalhador Temporário: É aquele que presta serviço par uma empresa, para está substituindo algum funcionário da mesma, não podendo ultrapassar o período de três meses.

Trabalhador Eventual: É aquele que desenvolve suas atividades profissionais  por temporadas ou em um tempo determinado (obra, serviços específicos, projetos, etc.) para uma empresa.

Trabalhador Avulso: É o trabalhador que não possuí vínculo empregatício, ele pode possuir um sindicato ou não, podendo está trabalhando na cidade ou no campo, através de um gestor de mão de obra.

Trabalhador Autônomo: Todas aquelas pessoas que vende bens ou serviços por conta própria e independentemente, é regido pelo código civil.

Trabalhador Liberal: É aquele que possuí nível superior. Atua na área estudada de forma independente, com responsabilidade e seguindo as regras do conselho da área atuada.(CRC, CRM, CRA, etc.)

Trabalhador Estrangeiro: Pessoa física sem nacionalidade brasileira que pretende está prestando serviço dentro do Brasil. Precisa de uma autorização do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), do consolado brasileiro e do ministério das relações exteriores, que é responsável pelo os vistos permanentes e/ou temporários a estrangeiros, para que a pessoa possa está no Brasil a trabalho.

Estagiário: Não possuí vínculo empregatício e nem é rígido pela a CLT, logo não pode ser considerado um funcionário, não pode passar do período superior a dois anos. Só podendo ser realizado com pessoas À partir de 16 anos e  responsabilidade é da escola de avaliar e assinar o contrato.

Trabalhador Idoso: Desde 2013 através da lei 10.741, que considera pessoas com 60 anos  ou mais um idoso, veda um limite máximo de idade para se candidatar e ser admitido em concursos. E aqueles que já são aposentados não perderam o seus direitos.

Trabalhador Voluntário: É regida de lei toda atividade  a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a qualquer entidade pública ou instituições privadas sem fins lucrativos. Serviço voluntário não gera vínculo empregatício.

 Aprendiz: É um trabalhador com contrato de trabalho especial e possuí direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Parte do seu tempo é dedicado ao um curso profissional e outra para praticar o que foi ensinado. Pode ser aprendizes de 14 a 24 anos. Sendo que deficientes não tendo limite de idade.

Trabalhador Cooperado: É aquele que faz seu serviço através de cooperativas formadas por uma sociedade, que foi construída para prestar serviços para seus associados. Ele tem que ser associado, mas não tem vínculo empregatício, e sua remuneração é dada pelo os lucros distribuídos entre os associados.

Trabalhador Rural: São aqueles que prestam serviços em propriedade rural ou prédio rústico.

Trabalhador Preso: É aquele que cumpre pena num presídio de regime fechado ou externamente aberto e semi aberto, para isso precisa está sendo autorizado legalmente. Trabalhador preso não é sujeito à legislação da CLT, não tem direito benefícios previdenciários, férias, décimo terceiro salário, aviso prévio, FGTS, entre outros benefícios que não concedido pela a CLT.

Trabalhador Portador de Necessidades Especiais: São todos aqueles que tem alguma deficiência física, mental, sensorial ou múltipla que impossibilita o trabalhador de está realizando atividades normais. No Brasil, empresas que possuem 100 ou mais empregados, são obrigados a preencher o seu quadro de trabalhadores de 2% a 5%.

Até 20 empregados ---- 2%
De 201 a 500 ----- 3%
De 501 a 1000 ----- 4%
De 1001 em diante ----- 5%

sábado, 22 de setembro de 2012

Dicas

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Estagiários

Para ser considerado um estagiário é preciso está estudando, pode ser em técnico, médio ou superior. A ajuda de custo só se torna obrigatória quando o estágio é obrigatório, e é por isso que estagiário não é considerado funcionário.
Segundo a CLT, quando o empregador contrata o estagiário ele é obrigado a contratar um seguro de acidentes para o mesmo.

Vínculo Empregatício

Toda pessoa física que tem o compromisso diário, recebe ordens de alguém e recebe um dinheiro por isso tem um vínculo empregatício com alguma pessoa jurídica.
Assim pode ser considerar um empregado de uma empresa.